RGPD X LGPD: o que são e as principais diferenças

Nos últimos anos, a preocupação com a privacidade e a proteção dos dados pessoais tem crescido significativamente em todo o mundo. Isso levou à criação de leis e regulamentos específicos para lidar com essa questão, incluindo o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) na União Europeia e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil.

O que é o RGPD?

O RGPD, ou Regulamento Geral de Proteção de Dados, é uma lei de privacidade de dados que entrou em vigor na União Europeia em 25 de maio de 2018. Ele foi projetado para proteger os direitos dos cidadãos da UE em relação ao processamento de seus dados pessoais.

O RGPD estabelece regras rigorosas para as organizações que coletam e processam dados pessoais e impõe multas significativas para aqueles que não cumprem as normas.

O que é a LGPD?

A LGPD, ou Lei Geral de Proteção de Dados, é a legislação brasileira de proteção de dados pessoais, que entrou em vigor em setembro de 2020. Ela foi inspirada no RGPD e tem como objetivo proteger os direitos dos cidadãos brasileiros em relação ao tratamento de seus dados pessoais.

Assim como o RGPD, a LGPD estabelece diretrizes para o uso de dados pessoais e impõe penalidades para o descumprimento das regras.

Principais diferenças entre o RGPD e a LGPD

Embora o RGPD e a LGPD tenham objetivos semelhantes, existem algumas diferenças importantes entre as duas legislações que merecem destaque:

Abrangência geográfica:

RGPD: O RGPD se aplica a todas as empresas que processam dados pessoais de cidadãos da União Europeia, independentemente de onde a empresa esteja localizada.

LGPD: A LGPD é voltada para organizações que coletam ou processam dados pessoais no Brasil, independentemente da nacionalidade dos indivíduos afetados.

Definição de dados sensíveis:

RGPD: O RGPD define uma categoria especial de dados chamada “dados sensíveis”, que inclui informações sobre raça, orientação sexual, religião, entre outros. O tratamento desses dados é estritamente regulamentado.

LGPD: A LGPD também reconhece a existência de dados sensíveis, mas a lista de categorias é mais ampla e inclui dados biométricos e genéticos, por exemplo.

Idade mínima para consentimento:

RGPD: O RGPD estabelece a idade mínima para o consentimento em 16 anos, embora alguns países da UE possam reduzi-la para 13 anos.

LGPD: A LGPD define a idade mínima em 12 anos para o consentimento, seguindo a prática internacional.

Autoridade de supervisão:

RGPD: Cada país da União Europeia possui sua própria autoridade de supervisão de proteção de dados, responsável por fiscalizar o cumprimento da legislação.

LGPD: No Brasil, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é responsável por supervisionar e fiscalizar a aplicação da LGPD.

Penalidades:

RGPD: O RGPD prevê multas significativas para violações, podendo chegar a 20 milhões de euros ou 4% do faturamento global anual da empresa, o que for maior.

LGPD: As multas previstas na LGPD são menos severas, com um limite de 50 milhões de reais por infração.

É essencial que as empresas estejam cientes das diferenças entre essas leis e estejam em conformidade com as regulamentações que se aplicam a elas, a fim de evitar potenciais penalidades e proteger os direitos de privacidade de seus clientes e funcionários.

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